Artigo 2º do Decreto-Lei nº 637 de 18 de Junho de 1969
Acresce os efetivos de oficiais e praça no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efetivos de oficiais do Quadro do Serviço de Intendência do Exército ficam acrescidos da forma seguinte: - Capitães - 7 - 1º Tenentes - 7