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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 637 de 18 de Junho de 1969

Acresce os efetivos de oficiais e praça no Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Os efetivos globais de Oficiais dos quadros das Armas e Material Bélico, por postos, são acrescidos da forma seguinte: - Coronéis - 4 - Tenentes Coronéis - 7 - Majores - 20 - Capitães - 43 - Primeiros Tenentes - 47