Artigo 3º do Decreto-Lei nº 636 de 19 de Agosto de 1938
Dispõe sobre o prazo de validade de concursos realizados anteriormente à lei n. 284.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o prazo de validade de concursos realizados anteriormente à lei n. 284.
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