Artigo 3º do Decreto-Lei nº 636 de 18 de Junho de 1969
Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.