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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 636 de 18 de Junho de 1969

Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 636 /1969