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Artigo 899 do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944

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Art. 899

onde se lê "até a penhora", leia-se "até a penhora". Os embargos e o recurso ordinário terão efeito suspensivo".

Art. 899 do Decreto-Lei 6.353 de 20 de Março de 1944