JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 767 do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944

Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 767

onde se lê "com matéria", leia-se "como matéria".

Art. 767 do Decreto-Lei 6.353 de 20 de Março de 1944