Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944
Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho aludida vigorará sem o item e , passando o seu item d a ter a seguinte redação: " d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência".