JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 360 do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944

Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 360

onde se lê "30 de julho", leia-se "30 de junho". Art. 379 - onde se lê "de vinte e um (21) anos", leia-se "de dezoito (18) anos".