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Artigo 229, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944

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Art. 229

§ 1º

) onde se lê "distinta ou que", leia-se "distinta os que".

§ 2º

) onde se lê "aos domingos", leia-se "aos domingos, feriados e dias santos de guarda".

Art. 229, §2º do Decreto-Lei 6.353 de 20 de Março de 1944