Artigo 229, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944
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Acessar conteúdo completoArt. 229
§ 1º
) onde se lê "distinta ou que", leia-se "distinta os que".
§ 2º
) onde se lê "aos domingos", leia-se "aos domingos, feriados e dias santos de guarda".