Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.340 de 11 de Março de 1944
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943. e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assim redigido o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 : " § 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo as comissões pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior."