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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.340 de 11 de Março de 1944

Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943. e dá outras providências

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Art. 1º

Fica assim redigido o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 : " § 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo as comissões pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior."

Art. 1º do Decreto-Lei 6.340 de 11 de Março de 1944