Artigo 1º do Decreto-Lei nº 634 de 18 de Junho de 1969
Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.