Decreto-Lei nº 634 de 18 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969