Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.317 de 6 de Março de 1944
Concede à tropa destacada em Bôa Vista, no território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.