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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 631 de 16 de Junho de 1969

Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 631 /1969