Artigo 5º do Decreto-Lei nº 631 de 16 de Junho de 1969
Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.