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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 631 de 16 de Junho de 1969

Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

O número de Diretores será fixado em Decreto do Presidente da República.

Art. 4º do Decreto-Lei 631 /1969