JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 631 de 16 de Junho de 1969

Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O artigo 2º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A sociedade terá por objetivo principal a implantação, no Estado de Santa Catarina, de um complexo industrial, baseado no aproveitamento do carvão mineral e das piritas carbonosas de Santa Catarina, bem como a exploração de indústrias que direta ou indiretamente, se relacionem com êsse objetivo".

Art. 2º do Decreto-Lei 631 /1969