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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 631 de 16 de Junho de 1969

Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

A Siderúrgica de Santa Catarina S.A. (SIDESC), criada pela Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962 , passa a denominar-se Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (ICC).

Art. 1º do Decreto-Lei 631 /1969