Artigo 1º do Decreto-Lei nº 631 de 16 de Junho de 1969
Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Siderúrgica de Santa Catarina S.A. (SIDESC), criada pela Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962 , passa a denominar-se Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (ICC).