Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.303 de 2 de Março de 1944
Dá nova redação aos nº II e III do § 3º, do art. 231, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei nº 2. 186, de 13-5-1940).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.