Artigo 5º do Decreto-Lei nº 628 de 13 de Junho de 1969
Dispõe sôbre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.