Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.273 de 14 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alínea "b" do art. 3º do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943 , passa a ter a seguinte redação: - "b) requerendo a prestação, de uma só vez, dos exames das disciplinas da última série e das disciplinas fundamentais da parte anterior do curso".