Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.260 de 11 de Fevereiro de 1944
Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.