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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.260 de 11 de Fevereiro de 1944

Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.260 /1944