JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.260 de 11 de Fevereiro de 1944

Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 6.260 /1944