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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 626 de 12 de Junho de 1969

Dispõe sôbre a liquidação de débitos de produtores rurais para com o FUNRURAL e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 626 /1969