Artigo 5º do Decreto-Lei nº 626 de 12 de Junho de 1969
Dispõe sôbre a liquidação de débitos de produtores rurais para com o FUNRURAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Comissão Diretora do FUNRURAL em consonância com o INPS expedir as normas complementares necessárias à execução dêste Decreto-lei.