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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 626 de 12 de Junho de 1969

Dispõe sôbre a liquidação de débitos de produtores rurais para com o FUNRURAL e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à Comissão Diretora do FUNRURAL em consonância com o INPS expedir as normas complementares necessárias à execução dêste Decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei 626 /1969