Artigo 8º, Inciso II do Decreto-Lei nº 6.255 de 9 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dependerão da existência de motivos de fôrça maior, a juízo da I.F.O.C.S.
I
A aceitação de pedidos de novas perfurações ou aparelhamentos de poços além das possibilidades normais da referida Inspetoria.
II
O transporte de perfuratrizes para atender a serviços e obras cujo orçamento não justifique as despesas com o deslocamento.