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Artigo 8º, Inciso II do Decreto-Lei nº 6.255 de 9 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

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Art. 8º

Dependerão da existência de motivos de fôrça maior, a juízo da I.F.O.C.S.

I

A aceitação de pedidos de novas perfurações ou aparelhamentos de poços além das possibilidades normais da referida Inspetoria.

II

O transporte de perfuratrizes para atender a serviços e obras cujo orçamento não justifique as despesas com o deslocamento.

Art. 8º, II do Decreto-Lei 6.255 /1944