Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 6.255 de 9 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A I. F. O. C. S. abrirá e aparelhará, por conta própria poços: (Vide Lei nº 3.276, de 1957)
I
Necessários ao andamento de obras e serviços a seu cargo.
II
Para uso dos viandantes e bebedouros de animais à margem das rodovias-tronco a que se refere o art. 1º, alínea c, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro de 1931 e das rodovias mencionadas no art. 5º, inciso 6, da Lei 175, de 7 de janeiro de 1936 .