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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.255 de 9 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

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Art. 11

Cabe ao proprietário conservar o pôço e o respectivo aparelhamento, mantendo-os em condições eficientes de funcionamento.

Art. 11 do Decreto-Lei 6.255 /1944