Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.255 de 9 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe ao proprietário conservar o pôço e o respectivo aparelhamento, mantendo-os em condições eficientes de funcionamento.