Artigo 3º do Decreto-Lei nº 624 de 11 de Junho de 1969
Autoriza a inclusão de dotações nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972 e fixa os respectivos montantes para o fim indicado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos fixados no Artigo 2º serão destinados a atender aos compromissos financeiros da contrapartida do Govêrno Brasileiro ao Programa acima referido e que será executado através da FAO-MINAG e MINIPLAN, com a finalidade de prestar assistência técnica e financeira internacional à projetos de investimentos na região da Mogiana - Crédito Rural Orientado e Implantação de Centros de Serviços Agrícola - com recursos oriundos, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Agência Internacional de Desenvolvimento e a contrapartida do Banco Central do Brasil.