Artigo 2º do Decreto-Lei nº 624 de 11 de Junho de 1969
Autoriza a inclusão de dotações nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972 e fixa os respectivos montantes para o fim indicado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As dotações orçamentárias ficam fixadas, respectivamente, para cada um dos exercício de 1970, 1971 e 1972, em NCr$ 1.184.900,00 (hum milhão, cento e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiros novos); NCr$1.192.620,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros novos) e NCr$ 1.193.480,00 (hum milhão, cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos).