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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 624 de 11 de Junho de 1969

Autoriza a inclusão de dotações nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972 e fixa os respectivos montantes para o fim indicado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972, dotações em favor do Ministério da Agricultura destinadas a atender despesas com o Programa de Diversificação Agrícola da Região da Mogiana, na conformidade de acôrdo celebrado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Organização de Alimentação e Agricultura, intitulado PNUD-FAO-361BRA-32.

Art. 1º do Decreto-Lei 624 /1969