Artigo 63, Inciso I do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 63
São circunstâncias agravantes especiais nos crimes de deserção:
I
a incorporação voluntária de desertor a outra unidade;
II
ausência ao desertor da unidade estacionada em fronteira ou em país estrangeiro;
III
levar o desertor arma de serviço, ou utilizar-se de qualquer meio de transporte militar.