Artigo 39, Alínea c do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As penas principais são:
a
morte;
b
reclusão;
c
detenção;
d
prisão;
e
suspensão do exercício do pôsto ou cargo;
f
reforma.