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Artigo 39, Alínea c do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 39

As penas principais são:

a

morte;

b

reclusão;

c

detenção;

d

prisão;

e

suspensão do exercício do pôsto ou cargo;

f

reforma.

Art. 39, c do Decreto-Lei 6.227 /1944