Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.200 de 13 de Janeiro de 1944

Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei n.º 5.641, de 1 de julho de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.