Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.200 de 13 de Janeiro de 1944
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei n.º 5.641, de 1 de julho de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei n.º 5.641, de 1 de julho de 1943.
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