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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.200 de 13 de Janeiro de 1944

Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei n.º 5.641, de 1 de julho de 1943.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.200 /1944