Artigo 18 do Decreto-Lei nº 62 de 21 de Novembro de 1966
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) para vigorar no período de 1º de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1968, para atender à restituição do impôsto de renda descontado ou recolhido a maior nos exercícios financeiros até o de 1967.