Artigo 14 do Decreto-Lei nº 62 de 21 de Novembro de 1966
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A partir de 1º de janeiro de 1967, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 15 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 .