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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 62 de 21 de Novembro de 1966

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 14

A partir de 1º de janeiro de 1967, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 15 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 .

Art. 14 do Decreto-Lei 62 /1966