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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 62 de 21 de Novembro de 1966

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 10

As sociedades de economia mista controladas pela União ou pelas autarquias federais, são obrigadas a proceder à correção monetária do balanço nos têrmos dos artigos 4ºa 9º. (Vide Decreto-Lei nº 339, de 1967)

Art. 10 do Decreto-Lei 62 /1966