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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 616 de 9 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR e dá outras providências.

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Art. 10

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto-Lei 616 /1969