Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 616 de 9 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.