Artigo 10º do Decreto-Lei nº 616 de 9 de Junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.