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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 615 de 9 de Junho de 1969

Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 414, de 10 de janeiro de 1969 e as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 615 /1969