Artigo 4º do Decreto-Lei nº 615 de 9 de Junho de 1969
Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 414, de 10 de janeiro de 1969 e as disposições em contrário.