Artigo 9º do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Tanto as escolas comerciais com as escolas técnicas de comércio poderão ministrar cursos de continuação e bem assim cursos de aperfeiçoamento.