Artigo 60 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Serão ainda expedidos pelo Presidente da República os demais regulamentos necessários à execução da presente lei. Para o mesmo efeito dessa execução e para execução dos regulamentos que sôbre a matéria baixar o Presidente da República, expedirá o Ministro da Educação as necessárias instruções.