Artigo 57 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Nenhuma taxa recairá sôbre os alunos dos estabelecimentos de ensino comercial.
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