JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943

Lei Orgânica do Ensino Comercial.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Os preceitos especiais relativos à organização e ao regime de cada estabelecimento de ensino comercial serão definidos pelo respectivo regimento.

Art. 55 do Lei Orgânica do Ensino Comercial - Decreto-Lei 6.141 /1943