Artigo 55 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os preceitos especiais relativos à organização e ao regime de cada estabelecimento de ensino comercial serão definidos pelo respectivo regimento.