Artigo 52 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O corpo docente, nos estabelecimentos de ensino comercial, compor-se-á de professores e de orientadores.