Artigo 41 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A orientação educacional e profissional estará continuamente articulada com os professores e, sempre que possível, com a família dos alunos.