Artigo 3º, Alínea a do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cursos de ensino comercial serão das seguintes categorias;
a
cursos de formação;
b
cursos de continuação;
c
cursos de aperfeiçomento.