Artigo 24 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A concessão de matrícula dependerá, quanto à primeira série, de ter o candidato satisfeito as condições de admissão, e, quanto a qualquer outra, de estar habilitado na série anterior.