Artigo 11 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cursos de formação constituir-se-ão essencialmente do ensino de disciplinas e de práticas educativas.