Artigo 3º do Decreto-Lei nº 612 de 4 de Junho de 1969
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 516, de 7 de abril de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 516, de 7 de abril de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.