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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 612 de 4 de Junho de 1969

Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 516, de 7 de abril de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto-lei retroage a 8 de abril de 1969, data da publicação e vigência do Decreto-lei nº 516, de 1969.