Artigo 2º do Decreto-Lei nº 612 de 4 de Junho de 1969
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 516, de 7 de abril de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto-lei retroage a 8 de abril de 1969, data da publicação e vigência do Decreto-lei nº 516, de 1969.